Para imigrante administrador, gerente, diretor ou executivo com poderes de gestão, para representar sociedade civil ou comercial, grupo ou conglomerado econômico que realize investimento externo em empresa estabelecida no País, com potencial para geração de empregos ou de renda.
Requisitos
- Comprovante de investimento externo em montante igual ou superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) por Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo chamado.
- Comprovante de investimento externo em montante igual ou superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo chamado, com geração de dez novos empregos, no mínimo, durante os dois anos posteriores a instalação da empresa ou entrada do Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo.
Benefícios
- Residência válida por prazo indeterminado.
- Segurança jurídica para viver e investir no Brasil.
- Oportunidade de expandir negócios em um dos maiores mercados da América Latina.
Como emitir o Visto de Investimento?
Visto de Investimentos
(Empresa Estrangeira)
2 Solicitar a autorização de residência.
Solicitar o visto de investidor (apenas no caso de Autorização de Residência Prévia)
3 4 Obter a Carteira de Registro Nacional Migratório